AUXILIAR MECÂNICO ALVO DE RACISMO RECREATIVO DEVE SER INDENIZADO 

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Um auxiliar mecânico deverá ser indenizado em R$ 10 mil por sofrer racismo recreativo, prática cultural que se vale do humor para expressar hostilidade às minorias. Ele era alvo de piadas frequentes do superior hierárquico, que utilizava expressões como “mucamo”, “chimpanzé” e “meu escravo” para se referir ao trabalhador. A decisão foi proferida na 1ª Vara do Trabalho de Guarujá-SP pelo juiz Luiz Evandro Vargas Duplat Filho.

Em depoimento à Justiça, o profissional afirmou que o chefe até sugeriu que o reclamante fosse ao cartório para ser registrado como “escravo pessoal”. E que jamais considerou os adjetivos como brincadeira. Já a testemunha da empresa (um posto de gasolina) disse haver liberdade para aquele tipo de tratamento, que jamais presenciou atitudes racistas e que o trabalhador frequentava eventos na casa do supervisor.

Para decidir, o juiz se baseou no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça, o qual reconhece a influência do racismo na aplicação e interpretação do direito. Em seu entendimento, muitas vítimas de assédio moral, não discordam das piadas racistas por medo de perderem o emprego ou vergonha de serem ridicularizadas. Por isso, tendem a não se insurgir contra os atos violentos, suportando a convivência no ambiente tóxico por medo do ofensor.

“A vida em sociedade não admite a prática de quaisquer ofensas, insultos ou xingamentos gratuitos, situação ainda mais grave quando tais atos ilícitos estão relacionados com a raça, porque revelam discursos de ódio com base em supremacia racial”, analisa.

E conclui que o fato de o profissional ter ido a eventos do chefe não é motivo suficiente para eliminar ou minimizar as ofensas preconceituosas, devendo, portanto, reparar o dano moral provocado. Além da penalidade, o magistrado expediu ofícios ao Ministério Público do Estado e à Polícia Civil de São Paulo para eventuais providências cabíveis quanto ao crime de injúria racial.

Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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