5 NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE VOCÊ PRECISA SABER

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As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

Neste mês de conscientização sobre a segurança no trabalho, o Abril Verde, reunimos 5 normas de segurança do trabalho que todo dono de empresa precisa conhecer para que todos da equipe possam trabalhar de forma segura e tranquila:

  1. NR 2 – Inspeção prévia

A NR 2 determina que todo estabelecimento deve solicitar aprovação de suas instalações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego antes de iniciar suas atividades ou quando ocorrerem modificações em seus espaços e equipamentos. As empresas que não têm a aprovação da inspeção ficam impedidas de funcionar.

  1. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Esta NR apresenta as diretrizes de funcionamento da Comissão Interna de Acidentes, mais conhecida pela sigla CIPA, um grupo formado por representantes de funcionários e da empresa com o objetivo de promover a saúde e a segurança no trabalho.

A NR 5 indica como a CIPA deve ser constituída, quais são as suas atribuições, como deve ocorrer o processo eleitoral e o treinamento com funcionários eleitos.

  1. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A NR 6 esclarece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são os dispositivos ou produtos de uso individual que devem ser usados pelo trabalhador para protegê-lo de riscos que possam ameaçar sua saúde e segurança.

Ela ainda determina que as empresas devem fornecer os EPIs obrigatoriamente, de acordo com a atividade de cada funcionário, bem como capacitá-los para o uso. Uma vez fornecido o EPI, o funcionário tem o dever de usá-lo de forma adequada, sob pena de demissão por justa causa.

  1. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO)

A NR 7 trata da obrigatoriedade da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas. O objetivo do programa é promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

O programa precisa ser coordenado por um médico do trabalho, que deve mapear as zonas de risco e coordenar a realização de exames ocupacionais periódicos com o objetivo de detectar doenças precocemente.

  1. NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

A NR 9 prevê a formulação de um PPRA, listando e classificando os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Esta norma propõe formas de diminuição e, sempre que possível, de neutralização desses riscos.

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