A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, reformou sentença para afastar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita a atleta profissional de futebol. O Colegiado entendeu que os benefícios da justiça gratuita destinam-se aos empregados que não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento ou da sua família, o que não ocorre quando o empregado recebe remuneração mensal superior ao teto dos benefícios da previdência social.
Na sentença, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita requeridos pelo atleta profissional. O clube de futebol interpôs recurso ordinário junto ao TRT-18 sustentando que o autor da ação é um atleta profissional de futebol, assessorado por advogados e empresários, não podendo ser reconhecido como hipossuficiente.
O relator do recurso, desembargador Welington Peixoto, deu provimento ao recurso do clube de futebol para afastar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao atleta profissional.
Welington Peixoto observou que o jogador não firmou nenhuma declaração de miserabilidade jurídica nos autos. Notou, também, que da leitura da inicial foi possível constatar que o atleta, quando atuava junto ao clube, recebia remuneração mensal na casa dos R$ 35 mil, valor bastante elevado, que supera em muitas vezes o limite previsto para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
O desembargador acrescentou que o clube de futebol demonstrou que o jogador atualmente é contratado pelo Cruzeiro Esporte Clube, um dos maiores clubes de futebol do país, ficando clara a ausência de miserabilidade jurídica.
O relator reformou, assim, a sentença para afastar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao jogador de futebol.
Processo: 0010785-18.2021.5.18.0015
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás