Empregado que, após fim do contrato celetista de mais de 25 anos, continuou prestando serviço a uma empresa de alimentos como pessoa jurídica, teve vínculo negado em decisão proferida na 62ª VT/SP.
Para a juíza do trabalho, esse não é um caso de fraude à legislação trabalhista, mas de rescisão contratual e posterior contratação como PJ por iniciativa do próprio trabalhador.
O profissional confessou à Justiça que desejava ser contratado por meio de pessoa jurídica “para trabalhar menos horas, o que não seria possível enquanto CLT. Além disso, testemunhas da reclamada confirmaram que o homem prestava serviços a outros clientes.
Com a decisão, foram julgados improcedentes todos os pedidos do profissional, como unicidade contratual, indenização por danos morais e adicional de transferência, bem como indeferido o benefício de justiça gratuita.
Cabe recurso.