EMPRESA PÚBLICA  DESISTE DE COBRAR R$ 6 MILHÕES DE EMPREGADO POR CUSTEIO DE REMÉDIO PARA FILHO

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, informou, nesta quarta-feira (15), que uma instituição financeira pública desistiu do recurso contra sua condenação ao fornecimento do medicamento Zolgensma para o tratamento do filho de um empregado, que sofre de atrofia muscular espinhal (AME). O recurso estava pautado para a sessão de hoje da Sexta Turma do TST, sob a relatoria do ministro. Mas, na segunda-feira (13), a empresa pública protocolou petição de acordo.

Remédio mais caro do mundo

O Zolgensma é conhecido como “o medicamento mais caro do mundo”, avaliado em mais de R$ 6 milhões. Indicado para neutralizar os efeitos da doença em crianças de até dois anos, ele é aplicado em dose única e só recentemente foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao rol de medicamentos e procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). 

A AME é uma doença rara, genética e degenerativa que pode causar a morte antes dessa idade. Ela causa a morte dos neurônios motores, responsáveis por funções vitais básicas do corpo humano, como a respiração e a deglutição.

Plano de saúde

No caso que chegou ao TST, o bancário ajuizou a ação em 2021, quando seu filho, então com três meses, foi diagnosticado com AME, para que o plano de saúde da empresa decorrente do contrato de trabalho, fornecesse o medicamento, que, na época, não estava previsto no rol da ANS para cobertura dos planos de saúde.

O pedido foi deferido pela Justiça do Trabalho, que determinou à instituição o custeio parcial da importação do medicamento. Em razão de antecipação de tutela, o remédio já havia sido ministrado e produzido melhorias na qualidade de vida da criança. 

A empresa pública havia recorrido ao TST, visando ao ressarcimento do valor, até apresentar a petição desistindo do recurso.

Direito à vida e à saúde

Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, o ato da instituição bancária  observou a eficácia horizontal (entre particulares) do direito à saúde e, também, deu concretude ao disposto no artigo 227 da Constituição da República. “A tutela integral da criança, assegurando-lhe os direitos à vida e à saúde, é dever não só da família, mas também do Estado e da sociedade”, afirmou.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TST

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