Prazo para empresas implementarem novas medidas de prevenção e combate ao assédio sexual termina em março

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Atenção para as empresas que têm CIPA! Termina em março de 2023 o prazo para a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, nos termos da Lei nº 14.457, publicada em 21 de setembro de 2002, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e tem como escopo diminuir casos de assédio e fomentar a contratação e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
 
Com a inclusão de temas relevantes de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA (que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), tornou-se obrigatório às empresas abordar os casos de assédio sexual de forma estruturada. Por meio da implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio, bem como às demais formas de má conduta no ambiente de trabalho, principalmente, com a criação ou renovação de canal de denúncias anônimas. Enfim, pela instituição de um espaço apropriado ao rompimento do silêncio, capaz de diminuir os obstáculos que trabalhadoras e trabalhadores enfrentam nos casos de assédio no ambiente de trabalho.
 
Nos termos do Artigo 23, do Capítulo VII, da Lei, que trata  das “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”, todas as empresas com CIPA estão obrigadas a implementar práticas e iniciativas para construir e sustentar um ambiente de trabalho ético, seguro e inclusivo,  por meio de ferramentas de modo a identificar e dar soluções aos casos de má conduta.


O prazo para cumprimento é de 180 dias, após a data de publicação da Lei 14.457/22. Assim, as empresas que não colocarem em prática as medidas impostas poderão sofrer multas e ou outros tipos de sanções pelo Ministério do Trabalho.  E mais, as empresas que vierem a responder por casos de assédio na justiça do trabalho e não instituíram as medidas impostas pela lei poderão responder, também, por danos morais individuais e coletivos. 


Bom lembrar que para as empresas que apresentam boas práticas relacionadas ao estímulo da contratação e ascensão profissional de mulheres será concedida certificação: o Selo “Emprega + Mulher”.  E às microempresas e as empresas de pequeno porte que receberem o selo serão beneficiárias com estímulos fiscais junto ao Governo.


Isabel Cristina de Medeiros Tormes
isabel.medeiros@rodriguesjr.com.br

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