Condenações trabalhistas e acordos com empregados deverão estar no eSocial 2023

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Informações a respeito de processos trabalhistas, bem como de acordo e condenações, precisarão constar no eSocial. Tais informações neste sistema envolvem todos os dados alusivos à reclamação trabalhista, como solicitações, nomes das partes envolvidas, entre outros dados. Estas exigências serão válidas a partir do próximo ano, e incluem os acordos celebrados com empregados junto às Comissões de Conciliação Prévia (CCP), bem como nos Núcleos Intersindicais, os Ninters. Tudo isso terá que ser preenchido  do eSocial 2023 (versão s-11). A nova regra do Ministério do Trabalho foi justificada como forma de desburocratizar o sistema, reduzindo o tempo dedicado ao detalhamento das informações de processos judiciais trabalhistas. A Receita Federal, por sua vez, concorda com a imposição por compreender que trata-se de medida assertiva, voltada para a segurança processual e a melhoria constante na qualidade dos dados prestados junto aos órgãos oficiais.

O eSocial consiste no sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros e as empresas, a partir de 16 de janeiro de 2023, precisarão cadastrar e especificar as condenações definitivas ocorridas na Justiça do Trabalho, além de todos os acordos firmados com ex-colaboradores. Entre os dados novos e informações devem constar os processos em que as companhias foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Também será exigido que se inclua o período em que o funcionário trabalhou na empresa, sua remuneração mensal, pedidos do processo e tudo o que menciona a condenação, bem como a base de cálculo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).



Rodrigues Jr. Advogados
contato@rodriguesjr.com.br

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