Em votação acirrada – 6 a 5 – o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados têm direito a pedir a revisão da vida toda, o que significa reconhecer a busca dos beneficiados por cálculos que lhe proporcionem maior renda mensal a partir do histórico das contribuições. Até então vigoravam regras que afetaram drasticamente, entre outros, aposentados que concentraram suas maiores contribuições antes de julho de 1994, período da implantação do Plano Real.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou favorável ao pedido de revisão da vida toda, sendo seguido pela presidente do STF, Rosa Weber, e pelos seguintes ministros: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra.
A decisão favorece quem começou a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 e quem recebeu sua primeira aposentadoria há menos de 10 anos. Contudo, não cabe para as asposentadorias concedidas nos termos da e.c 103/2019.
A questão havia surgido porque em 1999 foram criadas regras de transição que condicionava os cálculos previdenciários a 80% das maiores contribuições, tendo como referência a implantação do Real, em 1994, ignorando os períodos anteriores ao plano econômico que instituiu a moeda brasileira vigente até os dias de hoje.
O Supremo, com a decisão desta quinta-feira, dia 1º de dezembro de 2022, definiu a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável”.
Rodrigues Jr. Advogados
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