CALCULE A REVISÃO DA VIDA TODA

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A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de cálculo de renda mensal inicial dos benefícios do INSS, que leva em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera, também, a totalidade dos salários de contribuição até junho de 1994.

Isso porque, a Lei 9.876/99 trouxe regra transitória, de modo a ser levado  em conta, somente, as contribuições realizadas a partir do Plano Real, pelo que o INSS, a partir de então, passou a efetuar os cálculos das contribuições, somente, a partir de julho de 1999. Ou seja, a não incluir a totalidade do salários de contribuição, incluindo, apenas, os salários de contribuições após julho de 1994, inclusive.

OBSERVE A CARTA DE CONCESSÃO da sua aposentadoria ou da pensão por morte e veja que o cálculo para concessão de sua aposentadoria abrangeu os salários de contribuição a partir de julho de 1994 até um mês antes da data do pedido do benefício, ou seja, foram desconsideradas as contribuições realizada antes de julho de 1994.

É importante que se diga que não são todos segurados que têm direito a essa revisão e, por isso, é fundamental que se faça corretamente o cálculo da renda mensal inicial do benefício de modo a saber se a revisão lhe trará um aumento no valor de sua aposentadoria, ou não. Em sendo  positivo é uma revisão com potencial para bom retorno financeiro.

COMO ESTÁ A REVISÃO DA VIDA TODA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF?

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia ganhou TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1102 e foi assim decidida pela Corte:

Tema 1102 – Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

Todavia, apesar da Revisão da Vida Toda ter sido votada pelo STF e formado maioria em favor dos aposentados, não houve a definição do julgamento, tenho em vista o pedido de destaque do ministro Nunes Marques para que o julgamento saia do plenário virtual e vá para o plenário presencial.

De toda forma, há grande esperança na Revisão da Vida Toda, já que o STF decidiu questão muito importante, que pode fazer a diferença na definição de tese acerca da Revisão da Vida Toda, caso não haja  mudança nos votos já favoráveis.

Por ocasião do julgamento das ADI’s 5399, 6191 e 6333, o STF decidiu a seguinte questão de ordem proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes:

 […] o Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem suscitada pelo Ministro Alexandre de Moraes no sentido de o Plenário fixar o entendimento da validade de voto proferido por Ministro posteriormente aposentado, ou cujo exercício do cargo tenha cessado por outro motivo, mesmo em caso de destaque em julgamento virtual […].

A partir desse entendimento, tudo leva a crer que aplicará o voto favorável proferido pelo Ministro Marco Aurélio. No entanto, como apontado, os Ministros que votaram a favor, ainda, podem alterar os respectivos votos.

Sendo assim,  a questão de ordem decidida pelo STF confere boa expectativa para a manutenção do julgamento favorável da Revisão Vida Toda (Tema 1102).

Por fim, fiquem atentos ao prazo de 10 anos para revisão e os 5 anos de prescrição.  

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