A revisão da vida toda é aplicada aos benefícios do INSS que foram concedidos a partir de 29/11/1999.
Esta revisão faz com que o INSS tenha que incluir todas as contribuições feitas pelo segurado. Assim é necessário recalcular o valor do benefício para verificar se pode ser maior ou menor do que aquele já apurado pelo INSS.
OBSERVE A CARTA DE CONCESSÃO da sua aposentadoria ou da pensão por morte e veja que o cálculo para concessão de sua aposentadoria abrangeu os salários de contribuição a partir de julho de 1994 até um mês antes da data do pedido do benefício, ou seja, foram desconsideradas as contribuições realizada antes de julho de 1994.
Mas atenção, é importante que a revisão e o recálculo sejam realizados por advogado especializado e que, antes de mais nada, irá analisar se no seu caso esta revisão será vantajosa.
Este assunto chegou aos tribunais brasileiros, e a revisão da vida toda foi julgada favorável aos segurados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília no dia 25/02/2022.
Para pesquisar a decisão: GOOGLE “TEMA 1102 DO STF”
QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO?
A Lei diz que o prazo é 10 anos para que sejam feitos pedidos de revisão de benefícios do INSS.
IMPORTANTE uma atenção, pois a data para contar o prazo de 10 anos não é a do requerimento na agência do INSS, mas sim do primeiro recebimento.
QUAIS BENEFÍCIOS PODEM TER DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
A maioria dos benefícios do INSS podem ter direito a revisão da vida toda. Veja:
- Todas as espécies de Aposentadorias
- Pensões por Morte
- Auxílio Doença
- Auxílio Acidente
O momento é adequado para analisar se você tem direito a revisão da vida toda e procurar um especialista na área previdenciária.
É importante destacar que existem outras possíveis revisões, ou seja, se o seu benefício não se enquadrar na revisão da vida toda, o especialista poderá analisar outra espécie de revisão.
Rodrigues Jr. Advogados
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