Credores em ação civil pública contra o Banco Banespa podem promover liquidações individuais

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A Justiça do Trabalho de São Paulo publicou norma que autoriza 8.412 credores do Banco Banespa a promoverem liquidações autônomas contra a extinta instituição financeira, que foi sucedida pelo Banco Santander.

Estão abrangidos pela regra os legitimados da Ação Civil Pública nº 0042400-13.1998.5.02.0036 proposta em 1998 pela Associação dos Funcionários Aposentados contra o banco junto à 36ª VT/SP. A demanda visava garantir o pagamento de gratificação semestral ou de participação nos lucros e resultados a todos os aposentados.

Para facilitar o acesso ao Judiciário e considerando a impossibilidade de a vara de origem promover a liquidação dos milhares de legitimados, o TRT-2 determinou que os interessados promovam essa apuração de créditos conforme a regra de competência do juízo de seu domicílio, mediante a distribuição livre de processos.

Para essa determinação, a norma também considerou a utilidade das ações coletivas e a efetividade da prestação jurisdicional.

Confira na íntegra o Ato GP/CR Nº 01, publicado na segunda-feira (19).

Justiça do Trabalho TRT 2ª Região (SP)

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