A Justiça do Trabalho de São Paulo publicou norma que autoriza 8.412 credores do Banco Banespa a promoverem liquidações autônomas contra a extinta instituição financeira, que foi sucedida pelo Banco Santander.
Estão abrangidos pela regra os legitimados da Ação Civil Pública nº 0042400-13.1998.5.02.0036 proposta em 1998 pela Associação dos Funcionários Aposentados contra o banco junto à 36ª VT/SP. A demanda visava garantir o pagamento de gratificação semestral ou de participação nos lucros e resultados a todos os aposentados.
Para facilitar o acesso ao Judiciário e considerando a impossibilidade de a vara de origem promover a liquidação dos milhares de legitimados, o TRT-2 determinou que os interessados promovam essa apuração de créditos conforme a regra de competência do juízo de seu domicílio, mediante a distribuição livre de processos.
Para essa determinação, a norma também considerou a utilidade das ações coletivas e a efetividade da prestação jurisdicional.
Confira na íntegra o Ato GP/CR Nº 01, publicado na segunda-feira (19).
Justiça do Trabalho TRT 2ª Região (SP)